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Separação, guarda compartilhada, indenizações

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Olá, preciso de uma orientação queria saber de você. Vamos lá,minha mãe morou com meu padrasto durante uns dez anos e nesse período os dois ajuntaram dinheiro e comprou uma casa onde foi colocado o nome da minha mãe não tem nenhum papel no nome dele, e ele faleceu queria saber se os filhos dele um de maior casado e um de menor tem direito a minha mãe não era casada no papel. A outra coisa depois que ele morreu minha mãe fez a doação desta casa para mim para que eu pudesse comprar um apartamento para ela e ai como fica esta situação casa os filhos deles entre com processo estou disposto a dar a parte deles se necessário só quero saber se por ter doado para mim vai dar problema para minha mãe. Obrigado.

É um caso complexo, pois em primeiro lugar eles terão que provar que houve uma União Estável, segundo que o pai deles contribui na aquisição desse imóvel, durante a convivência em união estável, que a doação foi fraudulenta e por ai vai...


Boa tarde Dr: Francisco Matalobos. Doutor, entrei no site sexo e relacionamento e fiquei lendo depoimento e gostei muito. E gostaria que me ajuda-se por favor  Eu me chamo Janaina tenho 23 anos e tenho uma filha de 5 anos e sou casada ha 6 anos e quero me separar pois o nosso casamento não da mais certo ele não  tem mais respeito por mim nem eu por ele. e outras coisas que acontece. Doutor quero que me tire uma dúvida eu me casei em separação de bens eu não entendo. Eu quero me separa, eu e meu marido tem 02 casa entre ela a mais confortável e que moramos e também temos 01 carro ele tem gado. o que eu faço tenho direito de alguma coisa ha ele também ganha em faixa de 2.000 mil reais e pagamos escola particular para nossa filha sabe quero me separar mais não quero confusão.

No regime de separação de bens cada um dos cônjuges, em caso de separação, ficará apenas com o que já era seu ou, que comprou, pois os bens não se comunicam, a não ser que você tenha contribuído, financeiramente, na aquisição de algum bem.


Prezado Dr. Francisco,Boa tarde! Moro com uma companheira a  4 anos temos 02 filhos um de 3 e outro de 9 anos e não somos casados no papel e também tenho outra filha do casamento anterior que pago pensão de R$ 400,00 por mês. Com atual esposa estamos pensando em separar por falta de compatibilidades, minha duvida é o seguinte, A pensão deve ser divida em 1/3 do meu salário bruto e divido por três ou devo entrar em acordo com as duas mulheres e estipular um mínimo para cada filho a Lei diz o que? E com relação aos bens materiais contraídos na segunda união que ganhamos no casamento, ela quer ficar com todos os bens dizendo que o presente foi dado para ela isso é legal? Lembrando que moramos de aluguel e cada um retornará para casa de seus pais e ela ficará com aguarda do meus dois filhos.

Sugiro que você proponha um acordo, pois se deixar ao critério do juiz não será bom para você. Em relação aos bens móveis, todos eles adquiridos onerosamente na constância da união deverão ser partilhados, os gratuitos não, assim sendo o que cada um ganhou, ficará com ele não será partilhado.


Bom Dia, Se for possível gostaria de um orientação de vocês sobre o caso que vou relatar agora: Tenho 45 anos e desde os 28 me relaciono com um homem casado, a única ajuda que le me dá é R$600,00 por mês, não sei dizer se a esposa dele sabe ou desconfia de alguma coisa mas eu penso que não por que ele gosta e respeita muito ela digo isso pela forma como ele age para que ela não desconfie de nada. recentemente fiz um preventivo e o resultado foi que eu estava com o virus  HPV mas graças a DEUS não tenho nenhuma lesão eu ainda não falei com ele  por que ele está viajando mas antes de fazer o exame conversamos sobre esse assunto e ele disse que se eu estivesse com esse vírus ele não me veria nunca mais. não posso obrigá-lo a ficar comigo mas também não acho justo ele não continuar  me ajudando até mesmo por que tenho que fazer tratamento e preventivo de 3 3m 3 meses, nunca fiz nada para atrapalhar a vida dele muito pelo contrário, ele liga para minha casa da casa dele que eu acho uma loucura mas ele é bem experiente e sabe o que faz. a minha pergunta  é: não quero pensão ou indenização ou bens até mesmo por que li que neste caso as amantes não tem direito a nada e eu também não quero, mas será que através de um advogado que  falasse com ele no intuito de fazer com que ele continuasse me ajudando com os R$600,00 ou de vez em quando me ajudando com exames e remédios por que realmente não vou para a justiça por que sei que não tenho direito a  nada, mas também sei que ele não iria querer que a esposa dele soubesse que a 16 anos tenho como provar através de microfilmagens de cheques em minha conta todos esses anos e funcionários de onde eu moro que podem provar que ele sempre vem a minha casa. o que eu poderia fazer?  por favor me respondam não queria chegar ao ponto de ameaçá-lo mas isso também não é justo comigo. o ano passado ele chegou em minha casa e pediu que eu tomasse dois comprimidos de vez por que a mulher dele estava com alguma coisa que eu nem perguntei por confiar nele e eu teria que tom ar por que senão não iria adiantar de nada então tomamos os três. E eu estúpida nem perguntei o nome do remédio para falar com a minha médica  e nem perguntei o que a mulher dele tinha. e agora me vejo neste problema. Aguardarei ansiosa pela resposta de vocês. Atenciosamente,

Legalmente a única coisa que pode ser feita seria pleitear danos morais em virtude de você ser portadora de  DST, possivelmente transmitida por ele, o que também você deverá provar. E o simples relacionamento que você tem com ele não lhe dá nenhum direito em termos de alimentos.


Gostaria de saber não sou casada no papel mais de convivência é 9 anos mais moramos na casa dos fundos do terreno do pai dele tenho um filho dele de 5 anos gostaria de saber se tenho direito de ficar na casa e ele sair

Não, você não tem direito de ficar na casa, uma vez que ela pertence ao pai de seu companheiro.


Senhor Francisco,tenho uma duvida,recentemente minha ex  veio a cobrar a pensão alimentícia de dois filhos.Mas um eu tenho certeza que não é pois quando eu a conheci ela estava de 4 meses,Já a menina eu tenho minhas duvidas.mas acabei colocando meu sobrenome neles.Gostaria de saber se através do exame de dna eu posso me livrar ou atenuar o valor da pensão(250,00)tirar meu sobrenome já que estou impossibilitado de arcar com essa divida,estou desempregado,moro com meus pais e desde já agradeço pela colaboração.

Sim, você pode se eximir de pagar a pensão se provar que não é o pai biológico das crianças, entretanto o que você já pagou, não será ressarcido. Comprovado que você não é o pai biológico, você também poderá requerer que seja retirado seu nome e sobrenome do assento civil.


Pesquisando na internet achei esta seção, que apreciei bastante, e gostaria de receber uma orientação como devo proceder para a situação abaixo: Sou separado, há mais de 7 anos, e a guarda do meu filho foi determinada judicialmente para a mãe dele, juntamente com a pensão alimentícia. Este ano, ela tomou a iniciativa de propor que o meu filho fique residindo comigo este ano. Como devo formalizar esta nova situação, de modo a evitar problemas futuros e, bem como, ter uma garantia que este ano ele ficará comigo mesmo, independentemente da mãe dele mudar de idéia posteriormente? Neste momento não é minha intenção obter a guarda definitiva do meu filho e, sim, uma espécie de transferência temporária da guarda, com os respectivos impactos (inexistência de pagamento de pensão alimentícia no período que ele residir comigo). Desde já agradeço a atenção.

Façam um acordo contendo tudo o que vocês determinarem e protocolem no processo principal, para que no futuro não haja consequência danosas a você.


Sou casada há 22 anos, tenho 02 filhas uma com 17anos e a outra com 9 anos, meu esposo bebe bastante, está sempre ausente, nunca presente. Geralmente chega em casa embriagado, temos que nos trancar no quarto se não ele cria confusão, isso está ocorrendo há mais de 15 anos. O que devo fazer? Já conversei, dei oportunidade para que ele mude e nada, cada dia fica pior. Na semana passada chamei pra conversar sobre nosso relacionamento, já não o amo mais, ele se prontificou a sair  e até agora não saiu  e continua com o mesmo comportamento anterior, o que devo fazer já que é impossível a reconciliação.

Há única solução é o ingresso de uma medida cautelar de separação de corpos, o que obrigaria a ele a sair de casa e posteriormente o ingresso da ação de separação.


DESCULPE EU ESCREVER NOVAMENTE. MAS FIQUEI COM UMA DUVIDA , COMO ELE PODE DESFAZER ESTA UNIAO ESTAVEL COM A EX MULHER , JA QUE ELA NAO QUER IR NO CARTORIO FAZER?? PODERIA NOS DAR UMA ORIENTAÇAO COMO DESFAZER ESTA UNIAO ESTAVEL. MUITO OBRIGADO PELA ATENÇAO.

Por meio judicial, requerendo a dissolução da União Estável.


EU NAMORAVA A OITO ANOS E DIcidimos a morar juntos eu trabalho recebo R$778,00fora em casa pago divido o aluguel com ele 260,00 eu 260,00 compros algumas coisa p/ casa em alimentos roupas p/ mim, ele meu filhos. Pago uma moto no valor 360.00 já faz 23 meses que esta pago faltam 9 meses p terminar de pagar que esta no nome dele pios fiz isso p ajudar ele comprar carro o terreno  hj vendeu carro está com dinheiro temos terreno. Toda vez que discutimos ele diz que vai embora vai pegar tudo e todos moveis da casa que eu não tenho direito a nada. Ele acha que tenho que ser escrava do lar, tenho obrigação passar lava limpar e ser ele me ajudar. Fala todo o tempo que quer me dane e me xinga palavrão. O que devo fazer

Se você provar que vive em União estável, você tem todos os direitos decorrentes dessa situação, ou seja, 50% de todos os bens adquiridos durante a convivência em União Estável.


LI uma reportagem no site de vocês e resolvi entrar em contato.Preciso de uma orientação  puderem me ajudar ficarei muito grata. Meu nome é G. moro SC , sou casada a 12 anos no regime de comunhão parcial de bens.Temos uma filha de 11 anos. Acontece que de uns anos pra cá o meu casamento vem se desgastando já pedi varias vezes a separação, mas ele não quer sofro diariamente pressão psicológica da parte dele dizendo que vai se suicidar se eu me separar dele, no entanto que na semana passada tentou mesmo por sorte chegamos a tempo. Vivo assustada em casa perco noites de sono procuramos um psiquiatra pra ele se trata, pois pensei comigo dou um tempo pra ele se cura e ai então me separo pois já não existe laços entre eu e ele mas estou vendo que com o passar dos dias não esta trazendo resultados ele continua me pressionando as vezes chego ate a pensar que isso tudo é um teatro dele pra segurar o casamento.. e agora ele me colocou que quer vender a casa e construir uma outra pra gente ser feliz achando com isso que vai conquistar o meu amor novamente e eu sei que isso é impossível e não quero então acho que o melhor é eu procurar a separação agora antes que ele venda a casa o que os senhores me aconselham?

Infelizmente, o melhor que você tem a fazer é se separar o mais rápido possível, para se livrar dessa situação e resolvê-la do melhor modo.


Moro com meu companheiro 2 ano e meio temos uma filha de 1 ano e 3meses. Não está dando certo disse que vou embora e ele falou que eu posso ir mais nossa filha fica com ele. Tudo de mais importante é minha filha e não vou deixar com ele. Por favor me de um conselho que providencia devo tomar? AGUARDO ANSIOSA PELA RESPOSTA.

Ingresse com medida cautelar de separação de corpos cumulada com a da guarda da criança, como medida acautelatória de processo de Reconhecimento e dissolução da União Estável cumulada com a guarda da criança e pensão alimentícia.


Ola, estou em processo de separação, ele não aceita a  gostaria de saber qual o procedimento  a tomar nesses casos..Sugeri que vendemos os nossos bem as ele não  aceita.Ele sugeriu que eu saia e deixa tudo pra  ele.E temos um filho junto, não acho justo ele ficar com a casa o carro e a moto.Quero saber um jeito de obrigar ele a sair de casa.Desde já agradeço. (todos os bens adquirimos juntos)    

Não havendo acordo, apenas por meio judicial é possível a resolução de seu caso contratando um advogado e entrando com uma ação de separação.


SOU RECÉM CASADA E TENHO VISTO MEU MARIDO SOFRER EXTREMAMENTE COM OS CONSTANTES ATAQUES DA MÃE DE SEU FILHO DE 6 ANOS. ELE PAGA A PENSÃO EM DIA E, ALÉM DA PENSÃO, SEMPRE CONTRIBUIU COM GASTOS EXTRAS COMO: ESCOLA PARTICULAR, UNIFORME, MATERIAL, CONVÊNIO MÉDICO, ENTRE OUTROS. RECENTEMENTE ELE PEDIU A ESTA QUE SENTASSEM PARA CONVERSAR SOBRE GUARDA COMPARTILHADA AMIGÁVEL E QUASE FOI AGREDIDO PELA MÃE DA CRIANÇA (QDO FOI BUSCAR O FILHO PARA PASSAR O FINAL DE SEMANA A QUE TEM DIREITO) EM PLENA RUA QUANDO A MESMA GRITAVA A PLENOS PULMÕES QUE ELE TINHA CONDIÇÕES DE PAGAR MAIS E NÃO O FAZIA PQ É UM SAFADO E SEM VERGONHA. QDO ELE LHE ENVIOU E.MAIL LAMENTANDO O OCORRIDO, QUE FOI DEFRONTE A CRIANÇA, A MÃE LHE RESPONDEU COM DEBOCHES E DESAFIANDO-O A CONSEGUIR TESTEMUNHAS DO FATO, MOTIVO PELO QUAL AGORA EU OU ALGUÉM DA MINHA FAMÍLIA O ACOMPANHA PARA PEGAR E ENTREGAR A CRIANÇA NAS VISITAS. EU SOLICITEI QUE ELE PROCURASSE AJUDA LEGAL E ELE ENTROU COM O PROCESSO DE GUARDA COMPARTILHADA, MAS A ADVOGADA DISSE QUE NADA PODE FAZER EM RELAÇÃO AO QUE A MÃE DA CRIANÇA FAZ COM O PAI. NÃO EXISTE UMA LEI QUE PROTEJA TAMBÉM OS PAIS CONSCIENTES E RESPONSÁVEIS, QUE QUEREM VER SEUS FILHOS E CUIDAR DELES? MEU ESPOSO MUITAS VEZES FICA A MERCÊ DA MÃE DA CRIANÇA E DE SEUS INSULTOS, CHEGOU A PROCURAR UMA DELEGACIA PARA REGISTRAR B.O. E LHE DISSERAM QUE SÓ INVESTIGARIAM SE ELA LHE CAUSASSE FERIMENTOS. NADA O PROTEGE? O QUE PODEMOS FAZER?

Infelizmente não há nada que possa ser feito, a não ser que haja qualquer tipo de agressão física ou constrangimento moral, o que é muito difícil de se provar nesses casos.

 

Francisco Matalobos, advogado

Francisco J.P. Matalobos - advogado, atuando em São Paulo, pós-graduado em direito do consumidor, com escritório próprio, atuando nas seguintes áreas, Família e Sucessões ( separações, heranças, pensão alimentícia), Trabalhista e Cível.

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Cada caso é único e sempre necessita de um advogado ou representante para melhor resolvê-los. As dúvidas são respondidas com base no que é pedido, então para saber mais a fundo sobre seu caso, consulte um advogado pessoalmente.
Para contato com o Dr. Francisco Matalobos:

Av. Eng. Caetano Álvares, 2946 – Sala 01

São Paulo - SP 

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