Vivi com o pai de meus filhos por 10 anos, sem casamento, a 2 nos separamos e a um ano ele não da nada para mim ou para as crianças. Não consigo cobrar judicialmente a pensão, pois ele mora no exterior, sem endereço fixo e para fazer a carta rogatória ficaria muito caro. Gostaria de saber se posso entrar com alguma ação que o impeça de falar e ter contato com os filhos já que sou pai e mãe para eles.
Já tentou pedir pensão aos avós?
Tenho um casal de filhos, sendo que um filho(menino) mora comigo, outro filho(menina) fica com a mãe. Nós dois trabalhamos, eu pago pensão da nossa filha e ela também não deveria pagar pensão do nosso filho?
Em tese sim, mas é você que tem que pleitear o pagamento ou a compensação.
Ola tb tenho uma filha que vai completar 18 anos agora no dia 23 de março de 2010 eu pago uma pensão no valor de R$335,12 reais será que já posso parar de pagar a pensão pois sou funcionário publico municipal e já vem descontado no demonstrativo de pagamento ou posso reduzir o valor da pensão pois ganho liquido 662;50 e já tenho outra família sem filhos meus sou casado no papel haveria a possibilidade desde já agradeço
Você não pode simplesmente para de pagar, você deve comunicar ao juiz, por seu advogado que sua filha não necessita mais da pensão e então requer a exoneração de seu pagamento. Sem decisão judicial você não pode deixar de pagar.
Tenho 57 anos, sou divorciado a mais 20 anos, e um filho de 27 anos do primeiro casamento. Estou casado com minha atual mulher a pouco mais de 20 anos, e com ela 2 filhos 22 e 20 anos. Pago pensão alimentícia a ex desde o divorcio. Pergunta: em caso de meu falecimento, cessa a pensão alimentícia.
Não, com a morte do alimentante, a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, até o limite do patrimônio deixado pelo devedor.
Olá...Boa tarde. Me chamo T. ,bom meu caso é o seguinte. Tenho um menino de 7 anos ,tive um relacionamento Com o pai dele por 5 anos mais não deu certo ,então depois de um tempo me casei. E mudei de cidade...o pai da criança via ele de vez enquanto agora moro bem longe da cidade dele Mais ele tem o telefone e o end liga de vez em quando ...ainda não entrei com uma ação Alimentícia naquela época ele pagava 100reais mês sim mês não tem q ficar ligando pra depositar Ainda paga 100 reais com muito custo tem que ficar ligando ...os pais dele são bem de vida Ele se ajuntou e essa pessoa também tem uma situação financeira razoável ... Ele estava parado mais agora está trabalhando....O que eu faço não agüento mais essa situação quanto mais ou menos ele tem que depositar... ...Ele tem o direito de pagar uma certa quantia e também pagar um convenio medico??
Ele tem obrigação de pagar uma pensão alimentícia digna, mas não é obrigado a pagar o convênio médico. Para isso você deve ingressar com o pedido de pensão alimentícia no fórum da sua cidade.
Dr. Francisco, Boa Tarde! Tenho uma dúvida: Estou no segundo casamento e estou me separando deste. Conheci minha segunda esposa e esta também já estava separa do seu 1º casamento. Ela possui um filho adotivo e recebe pensão de alimentos do seu ex-marido. Eu pago pensão de alimentos para os meus filhos do 1º casamento. Minha pergunta é: No caso de me separar pela 2ª vez, tenho que pagar pensão de alimentos para este meu "enteado"? Agradeço muito se for respondido.
Não, você não tem pagar a pensão para seu enteado, uma vez que ele recebe de seu pai biológico.
BOA TARDE! RECEBO A PENSAO DO MEU FILHO TODO DIA 15 DE CADA MES, ESSE MES DE JANEIRO EU DEVERIA TER RECEBIDO O VALOR BASEADO NO NOVO SALARIO MINIMO? |
Não, só a partir de fevereiro.
Venho aqui perguntar assim estava pagando pensão até o mês passado, mas sai do emprego e tem um grande problema as pensões que eu estava dando não estava dando nenhum papel assinado gostaria de saber como que ficaria se ele me coloca-se na justiça ?
Se foram feitos depósitos não há problema, uma vez que eles servem de comprovantes, mas se não há nenhuma prova de que você pagou, corre-se o risco de pagar novamente, vale dizer "quem paga mal, paga duas vezes".
Francisco Matalobos, advogado
Francisco J.P. Matalobos - advogado, atuando em São Paulo, pós-graduado em direito do consumidor, com escritório próprio, atuando nas seguintes áreas, Família e Sucessões ( separações, heranças, pensão alimentícia), Trabalhista e Cível. Para ler outros artigos deste autor, clique aqui |
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Elas serão respondidas toda semana, nas novas edições da seção juridico.






