Estou divorciada do pai do meu filho há três anos, desde então ele não paga o valor estipulado, que é de um salário mínimo, tenho como recorrer a justiça para reaver os atrasados? Ele pode entrar com uma ação revisional de pensão. Para diminuir o valor? Mas antes ele teria q pagar os atrasados ou não?Desde ja agradeço pela atenção.
Pensões atrasadas são as consideradas a partir do instante em que o juiz assim a determinar, em regra a partir da citação do alimentante. Antes da citação não há que se falar em pensão atrasada. Sim, ele pode ingressar com uma revisional a qualquer momento que transforme sua situação financeira.
Olá! Tenho uma dúvida muito grande! Pago a pensão de um casal de filhos menores de idade durante o ano todo, pago amigavelmente por depósito bancário.e durante as férias eles ficam comigo por 2 meses,tenho que pagar por esse tempo também? Ela é bem empregada e mora com outra pessoa.
Se você paga extrajudicialmente não há obrigação de pagar durante o periodo qeu elas ficarem sob seus cuidados.
Tenho um filho de 15 anos, e há 05 anos o pai paga pensão, sempre atrasado.Há dois anos atrás ele pagava um salário minímo e devido a atrasos na execução ele pediu para que eu aceitasse redução para 70% do salário mínimo, e despesa médica e odontológica pagaria qto ocorresse necessidade. Só que, mesmo com a redução ele sempre atrasa, e ano passado em consulta a um odontologo percebemos que nosso filho tem problemas ordotonticos. Sendo necessária a colocação de aparelho, apesar dele ser cirurgião dentista, não quiz pegar o caso de nosso filho, indicou outro ortodontista amiga dele. Levei, colocou o aparelho e vinha fazendo as manutenção q são cobradas (meio salário mínimo), so que até agora ele não quis pagar a metade do aparelho e se recusa a pagar sua partes nas manutenções. Quero aciona-lo na justiça, para que pague as despesas e pedir uma revisão do valor da pensão. Ele declara apenas 1.300,00 de rendimento, mas também é produtor rural. Tem como provar, através de outros documentos, que ele não recebe só este valor??? Como calcular a renda de produtor rural?? O fato de ele ter se casado e ter 2 filhos deste casamento interfere no valor da pensão?? Como devo proceder??? Abço, J.
Você pode ingressar com o pedido Revisional de pensão e pode comprovar que ele ganha o suficiente para pagar mais do que atualmente paga por meio de prova testemunhal, uma forma de provar é a avaliação do patrimônio dele, ou o nível de vida que ele e sua família levam. O fato dele possuir outra família, não tenha dúvida que interfere na fixação do valor da pensão.
Tenho uma filha de 10 anos,não casei com o pai dela e ele ajuda quando quer e quanto quer.Me relacionei com outra pessoa e tive outra filha, vivo com ele.Ele me ajuda a sustentar minha filha do primeiro relacionamento.Trabalho e ganho 01 salário. Quero saber se posso entrar com pedido de pensão mesmo eu estando com outra pessoa e trabalhando?Pois o pai da minha primeira filha não tem renda fixa, como posso fazer para provar se ele não tem carteira assinada? Por favor me respondam!
Você pode ingressar com o pedido de pensão alimentícia para a sua filha e pela situação quem ira definir o valor da pensão será o juiz.
Acabei de me separar de minha ex-mulher, e a principio estou pagando 50% de todas despesas de nosso filho. A mãe dele trabalha e ganha o mesmo salário que eu... A diferença é que a mesma apenas gasta com supérfluos como roupas, sapatos e etc e exige que eu arque com um valor maior, pois alega que não tem como pagar, quando na verdade gasta dinheiro com futilidades. Gostaria de saber o que devo fazer para que tal responsabilidade seja compartilhada pelos dois, pois ate antes de nos separarmos eu pagava cerca de 80% das despesas dele. Fico no aguardo! Obrigado.
Em juízo você terá que provar que não pode pagar mais do que já paga e que a mãe também ganha o suficiente para contribuir com as despesas da criança.
Francisco Matalobos, advogado
Francisco J.P. Matalobos - advogado, atuando em São Paulo, pós-graduado em direito do consumidor, com escritório próprio, atuando nas seguintes áreas, Família e Sucessões ( separações, heranças, pensão alimentícia), Trabalhista e Cível. Para ler outros artigos deste autor, clique aqui |
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