SOU CASADA HÁ 4 ANOS, E MEU MARIDO TEM 5 FILHOS DOS QUAIS 3 PRECISAM DE AJUDA FINANCEIRA, MAS A PENSÃO ESTABELECIDA PELO JUIZ ELE SÓ PAGA A UM O VALOR DE 30% DO SALÁRIO MÍNIMO, OS OUTROS DOIS UM DE 14 E OUTRO DE 9 RECEBEM SOMENTE UMA PEQUENA QUANTIA, POIS OS DOIS SAO DE OUTRA MÃE E MORAM COM MINHA SOGRA. COMO FAÇO PARA REQUERER A PENSÃO PARA ESTES DOIS COM O MESMO VALOR A PAGAR PARA DIVIDIR ENTRE OS 3? E ALÉM DA PENSÃO MEU MARIDO AINDA PAGA REMÉDIOS, MATERIAL ESCOLAR, ROUPAS, E CALÇADOS COM A RENDA BASEADA EM UM SALÁRIO MÍNIMO ISSO É CERTO?
Se os outros se outra mãe, vc não tem capacidade legal de representá-los apenas a mãe ou no caso a avó pode tem capacidade de representálos perante a justiça. No caso eles (os menores) por seu represntante deverão ingrassar com o pedido de pensão.
Eu pago a pensão alimentícia todo dia 22 que é baseada em meio salário mínimo. Por gentileza, gostaria de saber se no próximo dia 22/01/2010, terei de pagar o valor referente ao novo salário mínimo.
Sim já deve ser sobre o novo salário mínimo.
Gostei muito desta matéria, sobre pensão alimentícia; Tenho na minha família um irmão que não paga a pensão alimentícia. Está desempregado há muito tempo, pois ele tem outra família E com a atual esposa, uma filha com paralisia cerebral. A mãe da filha que ele paga pensão alega que não ta nem aí se ele tem filha especial ou não. E pede um absurdo de pensão que ele não tem condições de arcar. Ele entrou com revisão de alimentos, e ela conseqüentemente, entrou com execução, e vive ligando no cel. Dele dizendo que vai colocá-lo preso. Está desesperado. Minha pergunta- será que ela pode mover está ação de prisão sem antes o juiz ter visto as condições financeiras dele ?? e em que condições ele pode pedir o DNA?
Como ele entrou com a revisional antes da execução, não corre risco de prisão por falta de pagamento, entretanto deve de imediato informar no processo de execução que há o pedido revisional já ajuizado. O Exame de DNA só é possível em sede de reconhecimento ou negativa de paternidade.
Tenho 39 anos e fui casado por 22 anos com a mãe de meus 02 filhos, um de 15 anos e outra de 09 anos. Viemos de família humilde e com muito esforço construímos nossa casa num terreno cedido pela minha mãe para abrigarmos nossa família. Acontece que esse terreno não tem escritura nenhuma e na verdade esse terreno era de meu avô pai de meu pai ambos falecidos. Após a separação nada amigável com minha esposa tive que sair de casa só com uma mala de roupa e tendo que arranjar casa para morar, sem contar que a mãe das crianças exigia 30% de pensão alimentícia. Devido as circunstâncias e sabedor que a mãe da criança também trabalha de carteira assinada e sem contar que a mesma recebeu uma casa de herança da mãe falecida (um dos motivos da separação). Hoje me vejo longe de meus filhos, longe de minha casa que me esforcei para construí-la e sem contar que pago aluguel e tive que mobiliar essa casa e que me trouxe dívidas. Pergunta que eu gostaria de formular: Até que ponto ela pode ficar com as duas casas mesmo não tendo escritura definitiva, administrar 02 pensões, ter seu salário todo mês e ainda ter o poder de alugar nossa casa, sendo que meu salário é 03 salários mínimos? Gostaria de saber se eu teria como ficar com a guarda das crianças 01 de 15 anos e outra de 09 anos que querem morar comigo, já que a mãe fica muito ausente e as deixa com parentes, enquanto eu seria mais presente?
Com relação a guarda, é muito difícil tirar a guarda da mãe, entretanto não é impossível, até porque no seu caso elas já tem uma idade que permite até serem ouvidas pelo juiz, mas.... Em relação a questão patrimonial você tem direito a 50% do patrimônio construído durante a vigência do casamento e vc tem todo o direito de reivindicá-lo, basta procurar um advogado ou a defensoria pública de sua cidade.
Meu marido tem 2 filhas de outro casamento uma com 21 anos e a outra fez 18 em outubro passado ,quero saber como fica a pensão pra elas se pode parar de pagar, ele trabalha numa empresa de ônibus e ganha 1.200,00 reais e ñ temos condições de continuar pagando a filha mais velha fz faculdade gratuita e trabalha e a outra parou de estudar e também trabalha .Ele diz que vai continuar ajudando com cesta básica e outras coisas mais que precisarem.
Ele pode ingressar com uma ação de exoneração da pensão desde consiga provar que elas já se sustenta com recursos próprios.
Meu nome é C., minha mãe recebe dois salários mínimos do INSS, um salário de pensão por morte do seu primeiro marido e o outro de aposentadoria por tempo de serviço. Hoje ela tem 49 anos e se diz sem condições de se manter e entrou com uma ação pedindo pensão. Tenho mesmo que dar pensão alimentícia mesmo ela recebendo esses dois salários?
C., se ela conseguir provar que, mesmo recebendo essas duas pensões, não tem condições de se sustentar, então você será compelido pelo juiz a contribuir com uma pensão, mas se ela omiti o recebimento de alguma pensão e você pode provar que ela a recebe, então tem grande chance de não pagar nada.
Estou separado a 10 anos, tenho 4 filhos dos quais 3 hoje são de maiores, paga a pensão religiosamente e jamais abandonei meus filhos, pelo contrario moraram comigo por 4 anos enquanto a mãe ficava saindo para baladas e por varias vezes foi embora com outro homem. Atualmente as minhas duas meninas estão com ela em uma residência onde eu pago aluguel sendo que uma já tem 14 anos e a menor com 10. Meu assunto não se trata das meninas, pois são minhas filhas e as amo, mas sim se refere a mãe que não tem estrutura emocional para educar a menor, pois recentemente disse que iria embora para mato grosso do Sul com um homem, sendo este o mesmo de tempos atrás pois vão e voltam, um relacionamento sem consistência e sem respeito. Agora cheguei onde queria, esta ainda tem direito de receber 500 reais como pensão, sendo que a mesma tem profissão de cabeleireira de esta trabalhando? Como devo proceder para retirar esta pensão, pois não posso continuar pagando e mantendo minhas filhas em escolas particulares.
Você pode ingressar com uma ação revisional visando reduzir o valor da pensão alimentícia paga hoje, ou mesmo pedindo a alteração da forma de pagamento, ou seja substituir uma parte do valor em outros, tais como escola e plano de saúde, por exemplo.
Olá Dr. Francisco! Vou tentar resumir, já que a história é longa. Estou casada a 8 anos (contrato de união estável), tenho 45 anos e meu marido 43. A mais ou menos 7 anos meu marido era autônomo, trabalhava com projetos de engenharia e estava passando por dificuldades financeiras sérias devido a falta de trabalho e calotes freqüentes que recebia, mesmo assim, o juiz estipulou que ele pagasse um salário mínimo de pensão a sua filha. Ele chegou a solicitar a guarda da filha, porém a mãe não permitiu, a menos que ele voltasse a morar com sua mãe, ou seja, nos separássemos... Logo em seguida ela entrou com uma nova ação pedindo complemento de pensão a avó (mãe dele), a qual ficou estipulada em 20% do salário mínimo. Nesta época eu estava bem empregada e recebia um excelente salário, sendo que muitas vezes auxiliei no pagamento da pensão.
De fato seu companheiro tem razão na sua preocupação, uma vez que a mudança de condição financeira pode gerar um aumento do valor da pensão paga hoje, apesar de não haver uma fórmula de cálculo, há uma praxe que é a estipulação de até 30% sobre os rendimentos do pai, os quais incluem salário, hora extra, férias 13 e outros que por ventura ele venha a receber de natureza salarial.
Meu nome é F. e gostaria de esclarecer uma grande duvida. Em janeiro de 2009, M., a sobrinha de 15 anos do meu marido, veio morar na nossa casa com o consentimento da mãe e do pai. Eles eram separados judicialmente. A guarda ficou com a mãe e o pai era obrigado a depositar um salário mínimo de pensão para as duas filhas (M de 15 anos e M.E. de 06 anos) . A mãe de M. (irmã do meu marido) depositava todo mês um salário mínimo para custos de estudo de dela. Em setembro de 2009 a mãe de M.veio a falecer.O pai como tutor legal de Mariana, conversou comigo e com meu marido e falou que M. iria continuar a morar com a gente e que todo mês depositaria a pensão de um salário mínimo para ela. Só que isso não foi formalizado nem legalizado e o pai de M. não esta depositando a pensão. Gostaria de saber se nesse caso se ele é obrigado a pagar a pensão para a filha. E se caso eu pedisse a guarda definitiva da M. , se ele ainda continua com a obrigação de pagar pensão.Por favor, me Ajude!
F., para regularizar tal situação o melhor é obter a guarda definitiva dela, apenas para administrar e responder e defender os interesses dela perante a justiça, uma vez que a pensão é para a menor e não para a mãe que infelizmente veio a falecer. Em curto prazo sugiro ingressar com um pedido de guarda provisória para poder ingressar com uma execução de alimentos.
Só queria saber quanto tenho de pagar de pensão para os meus dois filhos.Um de 4 anos e outro de 11 meses. O meu rendimento é de 900 eur brutos.
Não há um valor mínimo ou pré-determinado e também não há uma formula para calcular o valor da pensão. O valor da pensão pode ser acordado entre as partes ou ser arbitrado pelo juiz, que analisará o binômio necessidade o alimentado x possibilidade do alimentante.
Francisco Matalobos, advogado
Francisco J.P. Matalobos - advogado, atuando em São Paulo, pós-graduado em direito do consumidor, com escritório próprio, atuando nas seguintes áreas, Família e Sucessões ( separações, heranças, pensão alimentícia), Trabalhista e Cível. Para ler outros artigos deste autor, clique aqui |
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