Nesse final de janeiro de 2011, eis que me vejo diante de um anúncio no Mercado Livre:

É ultrajante. Por pior que tenha sido sua relação amorosa e tudo o que você passou, terminar um relacionamento de forma a caluniar a outra parte é lamentável. Existem muitos processos correndo na justiça por danos morais, injúria, difamação. E os requisitos fundamentais para entrar com uma ação reparadora são as provas e testemunhas.
Muitos leitores sempre perguntam aqui para o advogado Francisco Matalobos o que é necessário para processar alguém que terminou um relacionamento. Claro que muita gente está com o coração ferido e não existe nada que possa ser feito.
Mas esse anúncio me fez perguntar ao advogado aqui do SeR Sexo e Relacionamentos, o que poderia ser feito a respeito, caso viesse a acontecer com qualquer pessoa que, olhando a internet, se depara com sua foto, sendo ridicularizada para milhões de internautas. Eis a resposta:
“DE acordo com a Constituição Federal Artigo 5º, item V " é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem"; no item X, que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas , assegurado o direito a indenização pelo dano material, moral decorrente de sua violação".
Dano moral por conceituação, segundo Dalmartello " como a privação ou diminuição daqueles bens que tem um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito,a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos".
Não resta a menor dúvida que a moça em questão foi ultrajada, foi violentada em sua imagem e personalidade, cabendo uma ação de indenização por danos morais, bem como até um processo crime por calúnia e difamação.”
Pois é. Muita gente age sem pensar. A moda agora é “trollar”, ridicularizar a vida dos outros na internet. Cuidado, pessoal, se a moda pega, você pode pagar bem caro pela brincadeira irresponsável. Lembre-se, se você for vítima de calúnia, difamação, ter a sua imagem usada sem autorização em qualquer mídia, você pode entrar com um processo. Se acontecer com você, procure um advogado de confiança e não perca tempo.
De acordo com o advogado Francisco Matalobos, a primeira coisa que você deve fazer é tirar uma cópia no mesmo dia da página da internet em questão e ir a um cartório, para autenticá-la, para que fique comprovada a data, caso o espertinho tire da web e queria apagar vestígios.
Não sei se vocês lembram um caso de um caso de 2010, dos adolescentes que protagonizaram cenas de sexo explícito e foram localizados em poucas horas com a ajuda de internautas, mesmo apagando todos os indícios, contas de twitter, facebook, etc.
Conselho: terminou seu relacionamento, bola pra frente. Não perca tempo querendo ser mais um palhaço da internet e ter a atenção por poucas horas. Você pode se dar muito mal. A não ser que você tenha testemunhas, provas documentais e mais coisas que comprovem que a união terminou, mas dívidas reais ficaram.
Georgia Maria/francisco Matalobos
Francisco J.P. Matalobos - advogado, atuando em São Paulo, pós-graduado em direito do consumidor, com escritório próprio, atuando nas seguintes áreas, Família e Sucessões ( separações, heranças, pensão alimentícia), Trabalhista e Cível. Para ler outros artigos deste autor, clique aqui |
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