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Pensão Alimentícia: dúvidas respondidas

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Há 5 anos tive um relaciomento com uma pessoa, ela acabou engravidando, registrei a criança Acabei mudando de cidade e ela tbm, nunca cheguei a pagar a pensão, Não faço idéia de onde ela esteja, queria saber se ela procurar a justiça eu vou ter que pagar Todos os atrasados?

Só a partir do ajuizamento da ação.

Meu namorado tem um filho de 9 anos de idade com sua ex-mulher, pagava pensão alimentícia de 25% descontado em folha de pagamento, os direitos do filho foi determinado 25% em cima do salário, ferias, 13º, FGTS, porém foi demitido desde de março/2010 e arcou com todas essas despesas do FGTS ele pagou mais de 3 mil reais, e agora não está arcando com o valor determinado da pensão pois está sem condições financeiras, Ele procurou o fórum que o informou que o processo está arquivado e o orientou em aguardar ela reabrir o processo, pois ele não terá dinheiro para pagar, com essas informações procuramos mais de um advogado e que nos informou o mesmo dizendo que ele for atrás mostrará para o juiz que ele tem dinheiro, porém eu iria pagar.Minha pergunta é ele pode ir preso?Essa é realmente a melhor opção?Qual seria o procedimento correto a ser feito?Eu posso pagar um valor mensal no lugar dele?

Só se deve pagar aquilo que estiver estipulado em sentença, se não pagar corretamente ele correrá o risco das sanções aos maus pagadores, inclusive a prisão. Sugiro ingressar imediatamente com o pedido de revisão em razão da nova situação financeira, não espere ela reabrir, pois o risco de prisão é iminente.

Meu noivo está separado de corpos com a ex mulher a cerca de dois anos. O mesmo está pleiteado o divórcio para nos casarmos.Desde que se separou está mandando cerca de 70% do salário dele por mês e como moramos fora do Brasil recebemos nossos salários em dólares, portanto ele paga em dólares também.Ele afirma que sempre mandou esse valor porque tinha débitos antigos e por ele não querer baixar o padrão de vida dos filhos.Ocorre que o mesmo foi demitido e agora vai trabalhar numa empresa onde só receberá comissão do que conseguir vender. Ele vai assinar o acordo da pendão no mesmo valor que pagava antes. Já sugeri que ele fixe um valor base menor judicialmente e mande um valor a mais por fora, mais ele tem medo que a ex esposa não libere o divórcio amigavelmente por conta disso.Meu receio é que ele está se comprometendo judicialmente com um valor que nem sabe se vai conseguir pagar. Ele está muito confiante que vai continuar ganhando bem mesmo sem ter um emprego com salário fixo. Eu mesma já tive que emprestar esse dinheiro para ele mandar já que o salário no antigo emprego vivia atrasando. Ele não admite a idéia de pagar menos. Minhas dúvidas são as seguintes: Se ele mandar um valor menor que foi acordado judicialmente passa a ser um débito acumulativo? Ele têm que pagar a diferença depois? Ele pode ser preso por não conseguir pagar o valor total acordado inicialmente? Leva muito tempo para conseguir redução de pensão caso seja necessário?

Sim os valores a menores serão acumulados e poderão ser executados e corre o risco de prisão pela falta de pagamento. sim leva tempo para reduzir e corre-se o risco de não conseguir reduzir.

Estou convivendo numa relação estável com minha companheira, e aguardamos apenas a publicação do divórcio para realizarmos nosso casamento.
Ela se separou por sofrer muita violência doméstica e amparada pela Lei Maria da Penha, foi efetuada a separação no ano de 2008.
Passado esse período, quando o ex soube que ela estava comprometida, passou a desrespeitar as medidas protetivas e nos ameaçou de morte(fomos à Delegacia da Mulher e formalizamos uma queixa contra ele que é reincidente e terá a audiência do processo criminal dia 14/10/2010 e aí, as coisas se acalmaram) sempre que os filhos passavam o final de semana com ele(visita a cada 15 dias) e na frente das crianças.
Nesta última semana, a filha mais velha(de 13 anos) queria dormir na casa de uma amiga porque o pai sempre sai e noite e deixa os filhos sozinhos, chegando sempre bêbado em casa(relato da própria filha)..
Gosto das crianças como se fossem meus filhos(inclusive mesmo sem ter obrigação, pago com muito prazer um plano de saúde para eles) e cheguei a pensar em pedir a guarda para impedir que eles fiquem com o pai(a mãe é exemplar tanto como mãe como minha companheira), mas a minha companheira tem medo de perder a pensão que ele paga aos filhos.
A pergunta que faço é que caso eu peça e consiga a guarda dos filhos, o pai estará desobrigado de pagar pensão?

Não, o pai continuará responsável em prover alimentos aos filhos.

Meu marido tem um filho de 18 anos e o rapaz já trabalha a 2 anos, meu marido deposita a pensão na conta da ex,o caso é que o rapaz já tem uma filha de 4 meses e vive com a moça em união estável,e disse que não vê nem a cor da pensão ,tenho com meu marido 2 filhas pequenas e ele paga uma divida de 4,600 por mês do caminhão que trabalha,além disso paga plano de saúde para o filho também.E sempre que atrasa 2 ou 3 dias a ex liga cobrando e ameaçando ir na justiça se ele não depositar ,ela mora junto com o filho e trabalha também.Meu marido tira da boca das filhas para dar a ela.Quero saber se meu marido tem por obrigação de continuar pagando ou pode pedir a exoneração pelo fato do filho já ter constituído família e trabalhar.

Ele pode requerer a exoneração, mas só pode deixar de pagar por ordem judicial.

Meus pais são separados, tenho mais 2 irmãos que moram com meu pai e minha madrasta que agora teve mais um filho. Minha madrasta me expulsou da casa do meu pai quando eu ainda era menor.. Vim morar com meus avós por parte de mãe.. Minha mãe é desempregada e mora com o namorado dela. Minha mãe eu não vejo a tempos e ela não tem condições de me ajudar, mas eu gostaria de saber se eu poderia exigir do meu pai uma ajuda financeira. Por questão da minha faculdade ser a tarde fica difícil de conseguir um emprego. Meus pais nunca pagaram a pensão da maneira devida quando eu era menor.

Você tem direito a pleitear alimentos de seu pai e de sua mãe.

Sou militar reformado moro em fortaleza tenho uma filha de 26 anos é formada mora na Bahia. Onde devo entrar com pedido de exoneração da pensão? No estado em que moro ceara ou na Bahia onde ela mora observação a pensão foi concedida no estado do Rio G do norte onde me separei da mãe dela.

No mesmo local onde tramitou o processo de alimentos.

Há 9 anos atrás tive uma filha, a registrei, a mãe dela procurou a justiça e foi estipulado que Eu pagasse 17 por cento do meu salário de pensão, cheguei a pagar aproximadamente dois anos, Depois perdemos o contato e eu não paguei mais, hoje o processo esta como baixado, Eu gostaria de saber se ele pode ser reaberto? E se caso fosse eu teria que pagar todos os atrasados?

Sim, ela pode ingressar com uma execução e você teria que pagar até 24 pensões anteriores a data do ajuizamento da ação

Tenho a guarda de duas filhas.O valor pago pela mãe e de meio salário mínimo. Posso pedir revisão deste valor? O que ela paga a mais do que o valor da pensão como se chama em termos jurídicos? Como devo fazer o recibo mensal, somente do valor da pensão, pois ela quer que eu coloque os valores que ela compra de roupas ou as vezes remédio(muito raro)?

Tudo que é paga a mais é mera liberalidade da parte. Sim você pode pedir revisão, para isso você deverá provar em juízo a necessidade desde aumento e a possibilidade da outra parte.

Meu marido tem um filho fora do casamento, se ele entrar com revisão de pensão, o meu salário também entra? Temos nosso filho. E o da mãe do outro filho? Como é calculado?

A responsabilidade da pensão é apenas dele, seu salário não entre.

Tenho uma duvida quanto a pensão alimentícia, meu marido tem um filho de outro relacionamento e paga pensão que ele acha justa, porém a ex-mulher entrou na justiça e ganhou 20% da renda dele mesmo sem ter havido uma audiência, isto é possível? Nos moramos juntos e não somos casados no papel, eu posso entrar na justiça para ganhar pensão mesmo estando junto com ele?

O Juiz deve ter arbitrado alimentos provisórios, os definitivos só após audiência. E você estando junto com ele não pode pedir pensão.

Tenho um filho fora do casamento. ele já tem 18 anos de idade e esta trabalhando ganhando mais que eu. Não esta fazendo nem uma faculdade esta no ensino meio já posso parar de pagar a pensão como devo fazer.

Você deve ingressar com o pedido de exoneração.

Tenho 18 anos e um filho de um ano e um mês. O pai dele nunca pagou pensão.. Ele é desempregado, quem responderia por ele?

Esgotadas todas as possibilidades, através de acordos, os avós podem ser solicitados a pagar a pensão.

sou divorciada a 10 anos, e no processo de separação ficou definido o pagamento de dois salários por parte do pai de minha filha que hoje esta com 15 anos. O pagamento deste valor nunca foi cumprido e preferi arcar com os custos da minha filha ao invés de desgastes com ações judiciais.
Ocorre que neste último ano minha situação financeira mudou bastante e venho tentando negociar com o pai dela ao menos o pagamento de um salário,já que o mesmo é autônomo e não comprova renda. No entanto ele paga por dois meses e depois cai novamente no esquecimento, ou ainda deposita o valor que acha conveniente. Eu não gostaria de cobrar valores anteriores pois não acredito que ele possa pagar, e também não tenho intenção de ve-lo preso, mais preciso que o valor mínimo de um salário seja depositado mensalmente. Como e a quem devo recorrer?, só posso fazer isso com auxilio de um advogado?

Sim, só com advogado próprio ou com a defensoria pública. E o caminho é a execução.

Uma pessoa cardíaca é obrigada a pagar pensão alimentícia?

Sim.

Meus pais são falecidos e minha irmã recebia uma pensão do meu pai (01 salário minimo), agora fez 21 anos e a pensão foi cancelada.Ela faz faculdade, gostaria de saber se ela não tem direito de continuar recebendo a pensão enquanto estiver estudando.

No caso do INSS, acho que não, mas melhor procurar um posto do INSS para melhor esclarecimento.

Gostaria de saber sobre o meu direito de pensão para minha filha qual o valor de % certo é o que esta na carteira ou bruto,ser tenho direito a férias,décimo terceiro.

A base de cálculo da pensão deverá estar bem definida na sentença.

Meu esposo tem um filho de 16 anos(completará 17 em dezembro) de um relacionamento da adolescência e desde de os seus 17 anos(do meu esposo) é pago mensalmente a pensão designada em juizo. Essa criança nunca morou com a mãe e sempre com a avó materna, quando completou 15 anos ele foi morar com os avôs paternos. A mãe do menino também deveria pagar pensão, já que menino nunca morou com ela? Devido a não ajuda alimentícia a pensão revogada ao pai poderá ser deixada de pagar quando o menino completar 18 anos mesmo se ele não estiver trabalhando? E se ele estiver trabalhando poderá ser deixada de pagar? Ele está na 1° série do 2° grau e é repetente e corre o risco de reprovar novamente e ele disse que ano que vem ele irá fazer cursinho intensivo para acabar de estudar, vamos ter de pagar o curso para ele, já que ele só tem a obrigação de estudar e ainda assim não valoriza?!

Para a exoneração é necessário provar que o alimentante não tem necessidade da pensão.

sou divorciado ja tenho dois filhos e um esta morando comigo e a menina com a mae pago pensao , ela esta com 19 anos comecou a faculdade e rodou nao quer saber mais de estudar e nem trabalhar ela fara 20 amos daqui a 6 meses, com um morrando comigo e outro com a mae nao daria pra tentar uma pensao compartilhada ou parar de pagar pra minha filha ate por um estar comigo e um com a mae.

Ingresse com um pedido revisional em razão da nova realidade.

Tenho uma filha de 07 anos e perdemos o pai dela num acidente de moto em janeiro de 2004 (quando ela ainda tinha 4 meses de vida), recebemos o seguro obrigatório do Governo do Estado de SP na época, mas nunca tentei dar entrada para receber pensão alimentícia para minha filha pois ele trabalhava sem registro na carteira. Gostaria de saber como posso conseguir receber pensão para ela neste caso. Não posso exigir isso dos pais dele, pois temos um relacionamento muito bom e sei que apesar de quererem me ajudar na criação da neta, financeiramente eles não tem condições.

Procure o INSS da sua região.

Meu pai e um senhor de 63 anos. Não possui rendimentos fixos, e inclusive esta PRESO por não ter conseguido cumprir com as pensões de um filho torto que ele tem. Acontece que a irma desse filho torto, hoje maior de idade, ingressou com ação de
reconhecimento de paternidade, onde foi feito um exame de DNA confirmando a paternidade. Mas, o juiz de oficio não obrigou ao cartório de registro a alteração
da Certidão de Nascimento dela. Ela ingressou na justiça agora apos a sua maioridade com pedido de pensão. Veja bem ela nao recebia antes. Nao existia antes disso
processo por pensão, ela so esta buscando seus direitos agora, mesmo nao tendo sido alterado seus documentos, ela pleiteia pesao ao nosso pai. Ela tem esse direito
mesmo sendo maior e nao haver processo de pensao anterior? Mesmo meu pai estando preso ele pode pedir auxilio de pensao aos filhos, inclusive ela que o esta sacrificando mais?

Desde que ela prove sua necessidade e que seja reconhecida como filha o juiz poderá definir um valor a titulo de pensão que será devido desde o ajuizamento da ação.

Sou casada a 1 ano, vou ter um bebê ainda essa semana...meu esposo morreu no mês passado...no momento ele não estava trabalhando, ultima vez q trabalhou de carteira assinada foi ate abril/2009... Ele tem mais 2 filhas menores, com mulheres diferente, uma das criança ele pagava pensão, a outra a mãe entrou com pedido mas ia ter audiência na semana q ele morreu... Quero saber se eu tenho algum direito, ou meu filho, pensão d INSS ou qualquer outro beneficio...mesmo q eu trabalho... Caso tenha, o que tenho q fazer, quais documentos, e se tem um tempo para q eu possa ta fazendo isso.

Seu filho tem direito a uma parcela da pensão. A documentação você precisa ver numa agência do INSS.

Eu tenho 21 anos e ainda estou cursando a metade do curso superior,meu pai é autonomo e divorciado da minha mãe,ele tem casa própria com a atual esposa,uma lojinha,tem carro zero e um caminhão pequeno que ele aluga pra frete,além disso ele trabalha como representante comercial,no entanto está falando que não está tendo mais condiçoes de me pagar R$300,00 por mes que já é pouco pra passar o mês.Vc acha que se eu procurar a justiça eles podem obriga-lo a pagar um pouco a mais ou pelo menos manter a pensão até eu me formar,uma vez que tenho aula o dia todo e não trabalho?

Desde que você prove sua necessidade, sim.

Sou funcionário público e pago pensão alimentícia hoje no valor de R$ 1.210,00 (15% de meu salário). Pago plano de saúde particular da minha filha no valor de R$ 120,00. A mãe entrou na justiça pedindo que eu pagasse ainda o plano odontológico. Gostaria de saber se sou obrigado ou se tal valor já estaria incluído no valor da pensão que já pago. Obs. Um plano odontológico custa mais ou menos R$ 40,00 (quarenta reais).

Só se houver ordem judicial. O juiz irá analisar se esse custo a mais é ou não necessário.

Morei junto com um rapaz durante 6 anos e meio, e tivemos duas filhas, uma de 6 anos e outra de 4 anos. Tínhamos acertado uma pensão de R$ 115,00 para cada quando ele não trabalhava de carteira assinada. Porém ele mudou de emprego, atrasou a pensão e não me deu nenhuma satisfação. Depois de uma semana ele disse que só me daria a pensão se eu assinasse um recibo. Antes eu assinava numa boa, porém eu me recusei pelo motivo estar em atraso e ele não ter dado satisfações, e ele por sua vez, se recusou a pagar. Gostaria de saber se eu também teria direito a pensão, como seria feita essa divisão e qual o procedimento devo seguir para dar a entrada.

Você pode pleitear, mas terá que provar a sua necessidade.

Meu marido é funcionário publico e ele diz que ganha 2,500.R$ ,ele tem um filho do ex-casamento a quem ele paga pensão de 930.00 R$ por mês ,nos dois temos mais 3 filhos juntos ,quero me separar e quero saber quanto meus filhos iram receber.

Não havendo acordo entre as partes será o juiz quem decidirá.

O meu irmão morou junto, sem estar casado legalmente, com a ex-companheira por quase 3 anos, e tiveram um filhinha nesse tempo. Agora recentemente ele se separou dela e voltou a mora na minha casa com minha mãe, por constantes humilhações impostas a ele. por ela e pela família dela, eles moravam numa casa no quintal da família dela, sendo que quem reformou a casa foi meu irmão com todo dinheiro dele. Agora está sendo movido um processo para pensão alimentícia da criança que tem 2 anos e 4 meses, na qual meu irmão se dispões a acatar exatamente tudo que for determinado pelo juiz, primeiramente pelo amor que ele e todos nós da minha casa temos pela criança, porém, a ex-companheira agora está o ameaçando de processá-lo, para requerer pensão alimentícia para uso dela e não da criança, pela suposta traição dele, que temos provas que não ocorreu. É possível ela conseguir tirar do meu irmão mais essa pensão, sendo que a afirmativa dela é falsa e que ela é nova e tem todo vigor para trabalhar e levar uma vida normal?

Se ela conseguir provar a necessidade sim, caberá a ele comprovar que não tem condições de pagar.

Tenho uma filha de 7 anos já pago uma pensão de 100,00 reis por mês para ela só que agora a mãe dela quer colocar eu na justiça tenho um salário de 640,00 reis por mes com os descontos recebo 588,00 mês quanto eu teria que pagar se ela me colocar na justiça pergunto tenho um outro filho que mora comigo de 6 anos isso influencia em alguma coisa no valor da pensão

Em regra até 1/3 dos seus rendimentos líquidos.

Tenho 22 anos e estou fazendo faculdade.Ainda estou recebendo a pensão e estou pagando a faculdade com ela...porem esse mês não veio nada. Gostaria de saber se quando há o cancelamento eles mandam correspondência avisando ou se não? E o que eu poderia estar fazendo nesse caso.

Havendo o pedido de exoneração, você deve ser citada para se manifestar e dizer que ainda é dependente da pensão.

minha mãe divorcio-se do meu pai e foi estipulado o valor de um salário mínimo para a pensão dela mas ele esta pagando apenas 450,00r$ o que pode ser feito nesse caso

Ingresse com a Execução da diferença.
Francisco Matalobos, advogado
Não responderemos mais dúvidas repetidas, pedimos a gentileza de ler antes de enviar alguma dúvida, caso contrário, não será mais respondida.

Francisco J.P. Matalobos - advogado, atuando em São Paulo, pós-graduado em direito do consumidor, com escritório próprio, atuando nas seguintes áreas, Família e Sucessões ( separações, heranças, pensão alimentícia), Trabalhista e Cível.

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Cada caso é único e sempre necessita de um advogado ou representante para melhor resolvê-los. As dúvidas são respondidas com base no que é pedido, então para saber mais a fundo sobre seu caso, consulte um advogado pessoalmente.

 

Para contato com o Dr. Francisco Matalobos:

Av. Eng. Caetano Álvares, 2946 – Sala 01

São Paulo

Fone/Fax: (11)7122-8089 (exclusivo para marcar consultas particulares)

 

 

 

 



 
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