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União estável, Separação, Guarda de filhos, direitos de amantes e mais

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Resido em união estável há 5 anos e temos um filho de 2anos.Moramos de aluguel e eu sozinha não tenho condições financeiras de pagar o aluguel + contas + escola +despesas da criança sozinha. Porém, não tenho para onde ir e ele não aceita a separação se negando a sair de casa.Quais são os meus direitos? Como faço p/ ele sair de casa? Qto é o valor da pensão? O que tenho que fazer para receber o valor da pensão?

Ingresse com a o Reconhecimento e Dissolução de União estável e requeira que ele deixe o lar.

Tenho 22 anos, sou filha de pais separados. Eles se separaram em 1998, portanto a mais de 10 anos. Meu pai pagou pensão somente um unico mês, depois, nunca mais. Além disso, ele se mudou da cidade onde moravamos (interior de SP), para Brasilia e passou a deixar de ligar para mim e para meu irmão. Ele nunca exerceu seu papel de pai, tanto na educação, não nos visitou mais em nossa casa, muito menos liga para a gente, resumindo, total abandono. Gostaria de saber se há algum procedimento para tirar o sobrenome dele do meu nome, pois ele e meu avô têm o nome sujo na cidade, devido a estelionato. Nosso sobrenome não é muito comum, por isso, seria fácil para eu ser reconhecida como filha dele.

Você deve ingressar com um pedido de retificação de assento civil, embora a lei não contemple tal pedido a jurisprudência dos tribunais tem admitido esse pedido.

Mantinha um relacionameto com uma pessoa a 5 anos, sendo desses 5,moravamos juntos em uma união estável a 3 anos. Sou dependente dele financeiramente, pois o mesmo não deixava eu ir trabalhar por ciumes, dizia que não deveria me preocupar com dinheiro pois isso era dever dele.Tenho um filho de 12 anos, que não é filho dele, mas o mesmo o tratava como se fosse, meu filho é uma criança especial, está em estudo no Hospital das Clinicas para ter um diagnostico fechado, pois ainda não tem.Meu filho o chamava de pai, e ele por sua vez induzia isso mais ainda.esse meu companheiro saiu de casa dizendo ir visitar o irmão, e não voltou mais, deixou roupas, documentos tudo...converso com ele ao telefone e ele diz que vai vim em casa para conversamos, mas não aparece, nem tão pouco se importa,ele brinca, ilude, mente, tenho vergonha de ir até no mercadinho e na padaria proxima de casa, me deixou dividas altissimas, em meu nome, me fez comprar um titulo de um clube em um dia, e no outro ele some. Doutor, gostaria de saber quais providencias devo tomar, oque posso fazer com relação a isso, se tenhos direitos, quais são?

Ingresse com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com alimentos

Meu namorado e casado so que a esposa dele foi para portugal morar la e ja esta ha 6anos la, e tem outra pessoa como providenciar a separaçao? no caso ela deixou ele aqui em BH sozinho e nao voltou e nem vai voltar.

Sim, por meio judicial, informando ao juizo que a outra parte mora em local incerto e não sabido.

Meus pais eram casados legalmente e tendo apenas 2 filhos (eu e meu irmao). Minha mãe faleceu a pouco tempo e continuamos morando no apartamento próprio deles(no nome do meu pai). Minha dúvida é: Se meu pai for morar com alguem ou casar-se legalmente, porque hoje vemos que se morar junto ja se tem os mesmos direitos de casados, e depois ele vier a se separar ou falecer, o apartamento pode ser reclamado por essa outra pessoa ou não? como é o melhor a se fazer? passar pro nome de alguem ou existe algum contrato que pode ser feito dando direito apenas a ele, a mim e meu irmao. minha mãe lutou com ele pra ter uma casa e deixar seus filhos com um teto, não gostaria de correr certos riscos. Se o bem era do casal é necessário a realização de inventário para a transferência da parte dos herdeiros, os quais são vocês. Agora se o imovel não está regularizado então voces correm riscos.

Se o bem era do casal é necessário a realização de inventário para a transferência da parte dos herdeiros, os quais são vocês. Agora se o imovel não está regularizado então voces correm riscos.

Vivemos juntos a 11 anos (união estável). Ela é do lar e sou funcionário público quando se juntamos. Comprei uma casa com meu recurso. Dessa relação nasceram dois filhos uma menina de 11 anos e um garoto de 8 anos. Montamos um comércio onde a firma é nome dela. Depois abrimos outra firma eu como sócio dela, sendo ela a mandante pois sou funcionário público. Temos dívida de capital de giro em banco e financiamento de prédio de comercio em banco. Temos 2 terreno com casa em nome da empresa dela individual. uma casa onde moramos. e prédio financiado em nome nome. E tenho empréstimo pessoal em banco em nome. Como fica esta separação?

Em caso de dissolução da União Estável, partilha-lhe todo o patrimonio adquirido onerosamente durante a vigência da União, inclusive as dpividas, na proporção de 50% para cada um.

Meu marido quer adotar minha filha o pai biologico concorda somos casados e queremos ir para india meu marido e indiano ja estamos juntos a mais de 2 anos e ele preenche tanto o afetivo quanto financeiro ela estuda na escola e faz cursinho de inglês esse procedimento demora nos precisamos voltar antes de junho porque ela precisa entrar na escola em junho quando começa o ano letivo.

A adoção tem o seu tramite estipulado em lei. Não tem como abreviar etapas.

Minha mãe quando me teve, meu pai não quis saber de mim, nos abandonou e minha mãe me registrou somente no nome dela, o tempo passou e quando eu tinha 11 anos minha mãe conheceu uma outra pessoa que estava separada de sua mulher mas tinha 4 filhos e que por ventura veio a ser meu padrasto,dessa união com minha mãe, meu padrasto teve dois filhos gêmeos antes de eu completar 12 anos, ele foi no forúm de São Miguel Paulista e juntamente com minha mãe conseguiu minha guarda até que eu completasse a maioridade, se passaram 18 anos até a data de hoje. Resumindo, são 4 filhos do primeiro casamento todos maiores de idade, mas 02 filhos gêmeos com minha mãe que hoje são maiores de idade e eu como enteado..ou seja 06 filhos biológicos e eu como enteado, ocorre que meu padrasto veio a falecer em 29/08/2010 e na certidão de óbito dele saio meu nome como filho dele, porém meus documentos não aparecem o sobrenome dele. Gostaria de saber se para fins de inventário e partilha de bens isso será um problema pelo fato de eu não ser filho legitimo e não ter o seu sobrenome ou se eu posso colocar o sobrenome dele mesmo ele falecido para que não tenha problema quanto ao inventário e partilha dos bens.

Você só pode ser considerado herdeiro se for adotado legalmente, caso contrario você não tem direito algum na sucessão, fato da Certidão de óbito constar seu nome erraoneamente não refletira em nada no inventário.

Tenho 16 anos, e estou gravida de 5 meses, o pai da minha filha tem 23 anos, namoramos durante 2 anos, e desde que ele soube que eu estava gravida estamos separados, ele assumiu a paternidade, mais se nega a me dar a pensão na gestação, que pelo oque eu ouvi falar agora é lei! Desde o primeiro mes de gestação não exigi nenhum dinheiro dele, minha mae arcou com exames, remedios etc. Mais agora eu precisava desse dinheiro para comprar o enchoval do bebe, pois moro com a minha mãe e não trabalho! no momento ele diz que não tem dinheiro, mais ele mora com os pais e nao tem gasto nenhum! Ele ganha 700 reias por mes! gostaria de saber qual seria +/- a porcentagem que ele teria que me dar, se tenho direitos de receber algum dinheiro da parte dele e qual seria as medidas a ser tomadas.

Sim, alimentos gravídicos, o percentual, na falta de acordo, será definido pelo juiz.

Meu noivo teve uma filha antes de nós conhecer-mos e que ele nunca manteve contato. Foi acordado judicialmente entre ele e a mãe da criança a pensão alimentícia. Agora estamos pensando e nos casar e ele (e eu tbm) não gostariamos de que o matrimônio que vier a ser adquirido, em uma suposta morte fosse dividido com essa filha. Foi nos proposto por uma pessoa leiga que nosso regime de comunhão fosse o de SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, tendo em vista que os bens ficariam em meu nome ou dos nossos eventuais filhos. Pergunto: se eu casar dessa forma e os bens forem obtidos no meu nome, em uma eventual morte do meu esposo, a filha dele teria direitos sobre os bens que estão no meu nome? Me explicaram que seria necessário tbm uma escritura pública e um pacto anti-nupcial, para que serviria? Se essa maneira não fará a exclusão dessa menina em uma eventual herança, existe alguma forma para isso?

Sim, no regime de separação de bens os bens dos cônjuges não se comunicam dessa forma não haverá direito hereditário de um sobre o outro. Para o regime de separação de bens é necessário realização de pacto antenupcial feito em cartório.

Namorei durante quase 2 anos com a mãe da minha filha, resolvi me separar porque não havia mais contato sexual e nem mais algum tipo de relacionamento, enfim, hoje em dia não consigo ver minha filha. Toda vez que ligo para marcar de ir lá na casa dela para ver minha filha, pois ela não deixa eu nem pegar minha filha para passear, a vó da minha filha fala que vão sair, que não dá porque não sabe se vai ter alguém lá. Ultimamente nem falar com minha filha por telefone não consigo, pois ninguém atende o telefone,eles vêem meu número na bina e não atendem, fiz um teste ligando de outro número e atenderam, bom minha filha tem falado que tem vontade de ir para minha casa, porém não vai porque as crianças irão ater nela, as crianças que ela fala são meus enteados. Com a lei de alienação paternal, tudo isso de ela impedir de eu ter um relacionamento com minha filha, não saber o que se passa com ela, nem na escola, afinal não sei nem que escola ela estuda, darai para conseguir resolver tudo isso através do juiz. Também tem o negócio da pensão alimentícia, não ligo de pagar, afinal é para minha filha, porém irá fazer um ano que não pago mais, pois ela jogou na minha cara que não precisa do meu dinheiro, pagava R$ 250,00 mais um plano de saúde no valor de R$ 60,00, totalizando R$ 310,00. Ela alegava que esse valor não dava para nada que só a escola da minha filha era R$ 400,00, como fica se eu entrar na justiça para regularização de pensão e visitação, afinal quero ter o direito de ser pai, ir buscar minha filha para passar o final de semana comigo e participar da vida dela e ela da minha.

Você tem todo o direito de ingressar na justiça para regulamentação das visitas e também no que concerne a pensão alimentícia.

sou casada há 19 anos, tenho dois filhos, um de 18, outro de 13 anos, estou separada não judicialmente, porem morando ainda embaixo do mesmo teto, porque ele não sai, e tentamos pela 3ª vez a separação, combinamos uma coisa e na hora ele muda, a minha dúvida é: compramos um apartameto faz um ano e meio, mobiliamos decoramos, tudo direitinho, só que como ele tem o nome sujo comprou no nomem da mãe, que e uma senhora viuva, só que ele nao quer me da o valor que estou pdindo, qurendo da so o suficiente pra comprar um teto, e quero a metade do que vale esse ap, estou com todos os documentos em mãos do ap, ate mesmos notas fiscais de tudo que gstamos nele, eletron domesticos, marcenaria, decoração, tudo tudo, ate mesmos as pequenas coisas, tenho nota fiscal, com o nome dele e o meu tb, desde o nascimento dese ap, ate hopje, sera se isso, comprovaria, que o ap e nosso? se ele quizer jogar sujo, vai dizer que e da mae. a mae dele, e uma senhora muito boa, e que ta no nome dela at que ponto pode me prejudicar?

A principio essa documentação serve de prova.

ME SEPAREI EM MARÇO/2010 POR DECISÃO JUDICIAL DE UMA UNIÃO ESTAVEL. A JUIZA DEFINIU QUE TENHO QUE PAGAR 30% DA PENSÃO SOBRE MINHA APOSENTADORIA JUNTO AO INSS. POREM JA ESTAMOS EM SETEMBRO/2010 E APENSÃO AINDA NÃO FOI DESCONTADA!!DUVIDAS:
1- SERA QUE A REQUERENTE(EX), PRECISA DAR ENTRADA JUNTO AO INSS PARA TER DIREITO E AGILIZAR O DESCONTO DA PENSÃO MESMO COM A DECISÃO JUDICIAL DO JUIZ??
2- OU ELA ESTA DEIXANDO CORRER SOLTO PARA DEPOIS O INSS ME DESCONTAR RETROATIVAMENTE?? JA QUE CONTINUO AJUDANDO MAIS DO QUE O PREVISTO E ELA PODERRIA ESTAR AGINDO DE MA FÉ?

Enquanto não houver o desconto direto do INNS, sugiro que você faça o pagamento, pois na verdade é você quem está inadimplente.

Sou casada há 8 anos e tenho um filho menor. Moramos na casa de meu sogro. Quero me separar e gostaria de sair de casa e ir morar sozinha com a criança. A pergunta é: Posso deixar esse lar antes do processo de separação?

Ingresse com medida cautelar de separação de corpos como preparatória do divórcio.

Antes do casamento reformamos um imóvel para morar que está em nome do meu pai, com o valor da herança recebida pelo meu ex marido, também antes do casamento. Deixei com ele o carro que ainda está sendo pago por ele, assumi um financiamento que estava em meu nome e ficarei com os móveis da casa. Mesmo que tenhamos um término muito tranquilo gostaria de saber se estou procedendo corretamente, e quais são as minhas obrigações e direitos?Devo devolver este valor de herança?

Se é acordo consensual tudo é válido. Agora, se você acha abusivo, aí terá que entrar com um advogado e analisar tudo.

Casei-me no regime separação total de bens,Meu marido me deu uma casa em meu nome,caso ele venha falecer,os filhos dele pode tomar de mim,tenho direitos da pensão dele também,os filhos dele são maiores e independentes.

A principio os filhos não podem fazer nada. Sim você tem direito a pensão, desde que prove a sua necessidade.

Fui casada durante 16 anos, sempre abneguei tudo por esse casamento e pelos meus filhos, n fiz faculdade pra q meu marido fizesse, ele e gerente de um banco, zelei e vivi arduamente um casamento em que so eu me dava, ha 5 anos atras ele arrumou uma amante e eu mesmo assim continuei lutando por esse casamento, mas agora ele quer o divorcio, mas ele n tem nenhum bem material fora os moveis da casa e o carro q n esta pago ainda. O salario dele e de 3 890 liquido, fora as participacoes nos lucros. temos dois filhos, uma de 8 e um de 16, eu sou professora mas n terminei a faculdade por ele n me dar condicoes emocionais, pelas humilhacoes tive sindrome do panico e depressao, agora penso, vou sair desse casamento de maos abanando? pedi a ele q me pagasse ao menos a faculdade e me desse um carro pra poder trabalhar e cuidar de meus filhos, mas ele quer me dar um carro bem velho no valor de 6000 e n quer pagar a faculdade e alega q a pensao e em cima do que sobra p ele e n do salario. Tenho direito a que nisso tudo? lavei, passei e cozinhei durante anos, fui fiel e tenho cmo provar,a amante colocou detetive atras de mim e jamais conseguiu nada pq realmente n escondo, nunca fui atras de nada nem dela, sofri ameacas, ele batia muito em nosso filho, e agora vai me deixar na rua da amargura? qto a separacao, eu to ok, depois de tanta humilhacao n quero mais tbem, mas e ai?

Você tem direito a pensão alimenticia justa para você e para seus filhos, além da partilha de todos os bens adquridos durante o casamento na proporção de 50% para cada um.

Tenho 36 anos e estou gravida de 7 semanas. Nao pretendo continuar o relacionamento com o pai do bebe. Ja gastei com exames, consultas, remédios ,e ate o momento ele nao me ofereceu nenhum tipo de ajuda. Nao sei qual o valor do salario dele, so sei que trabalha como gerente de restaurante.Penso em contratar um advogado para procura-lo e pedir uma porcentagem , ou um salario minimo para me ajudar. Devo fazer isso , ou esperar o bebe nascer.

Não precisa esperar, você já pode ingressar em juizo

Francisco Matalobos, advogado


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Francisco J.P. Matalobos - advogado, atuando em São Paulo, pós-graduado em direito do consumidor, com escritório próprio, atuando nas seguintes áreas, Família e Sucessões ( separações, heranças, pensão alimentícia), Trabalhista e Cível.

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Aviso aos leitores que pedem ajuda em suas dúvidas:

Cada caso é único e sempre necessita de um advogado ou representante para melhor resolvê-los. As dúvidas são respondidas com base no que é pedido, então para saber mais a fundo sobre seu caso, consulte um advogado pessoalmente.

 

Para contato com o Dr. Francisco Matalobos:

Av. Eng. Caetano Álvares, 2946 – Sala 01

 

São Paulo - SP

 

 

Fone/Fax: (11)7122-8089 (exclusivo para marcar consultas particulares)

 

 



 
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