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DNA, Paternidade, União estável, Sobrenome, Separação...

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Não responderemos mais dúvidas repetidas, pedimos a gentileza de ler antes de enviar alguma dúvida, caso contrário, não será mais respondida.

Sou casada há 3 anos, mas meu marido tem 2 filhas do outro casamento, pretendemos comprar uma casa financiada gostaria de saber se ele pode fazer um documento onde elas não herdam a casa?

Não, isso não existe.

BOM DIA GOSTARIA DE SABER MEU PAI FALECEU HÀ UNS DOIS MESES E ELE TEM UM DINHEIRO NO FGTS PARA NOS RETIRARMOS, MAS ELE MORAVA EM GOIANIA E EU MOR0 EM MATO GROSSO. LEVA MUITO TEMPO PARA MIN RETIRAR ESSE DINHEIRO OU SE EU CHEGAR LA COM ATESTADO DE HOBITO EU JA RETIRO ESTE DINHEIRO ESPERO RESPOSTAS

Você só conseguirá levantar o FGTS por meio de Alvará Judicial, que deverá ser expedido pelo juiz competente onde está correndo o inventário ou arrolamento. Caso não exista Inventário ou Arrolamento deverá ser aberto.

A minha dúvida é o seguinte: Minha mãe está separada do meu pai há 34 anos, mas nunca se separou judicialmente. Meu pai saiu de casa para conviver maritalmente com outra mulher e desse relacionamento tiveram 2 filhos. Meu pai faleceu no mês passado e ainda estava com essa mulher. Minha mãe mora em uma casa que foi adquirida enquanto era casada com meu pai e essa casa está em nome de meu pai. Meu pai deu a minha mãe uma procuração quando saiu de casa e nessa procuração deu plenos direitos a minha mãe a fazer o que quisesse com a casa ( alugar, vender doar, etc...)Como ficará agora a situação desta casa? Ela terá que vender a casa para dividir com a outra mulher e com os dois filhos. Minha mãe tem 81 anos e é aposentada por idade e essa pensão é de um salário mínimo. Ela nunca recebeu pensão do meu pai, nem mesmo para nós os filhos. E essa casa é a única coisa que ela tem na vida de bens. Meu pai é aposentado. Minha mãe tem direito a uma parte dessa aposentadoria?

Ela já devia ter feito uso dessa procuração para passar o imóvel em seu nome ou de outrem, sugiro procurar um advogado de sua confiança com toda a documentação para uma melhor analise e aconselhamento.

Estava junto com uma mulher há 14 anos, sendo que à 12 anos, moramos juntos. A principio morávamos aqui na cidade de São Paulo, más em 2002 nos mudamos para a cidade de Mogi das Cruzes (transferência pela empresa) pois, já tínhamos uma filha de 02 anos. Devido a perca do emprego em 2009, ela decidiu que queria se mudar para a cidade da mãe dela (Cesário Lange), fiquei cinco meses em Mogi das Cruzes recebendo o seguro desemprego e esperando que ela alugasse uma casa por lá.Desde então, em novembro fui para o interior e a minha casa de Mogi das Cruzes foi alugada para o irmão dela (OBS.: - contrato verbal).Em maio de 2010 ela decidiu vir embora com a crianças pra São Paulo e que queria se separar de mim, pois foi o que ela fez.(detalhe, saiu de casa só com a roupa do corpo e as crianças ficaram várias semanas sem aula).Porém, ela já veio para São Paulo já com outra pessoa a espera, que seria uma pessoa que ela teve um caso há 10 anos atrás (relatos dela própria) e ela depois de um mês, me confessou que a minha filha maior não é minha filha, e sim do homem que ela está hoje. Hoje ela faz o seguinte esquema (nos finais de semana ela vem para São Paulo e fica da casa de novo parceiro) e nos dias de semana, ela fica na casa no irmão dela, em Mogi das Cruzes, que por sinal, seria a casa que eu havia alugado para o irmão dela.Hoje tenho duas filhas, porém ela me falou que uma a menina maior não é minha, é do homem que ela esta hoje, ou seja, ela teve um caso a 10 anos atrás. Não somos casados do papel.

Em primeiro lugar você deve ingressar com uma ação negatória de paternidade para a definição de responsabilidade, também deve ingressar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável e por fim a esta situação.

Gostaria de saber o que é necessário que eu faça para que meu filho tenha somente o sobrenome da minha mãe e da minha sogra,considerando que eu não tenho o sobrenome da minha mãe e no caso do meu esposo o sobrenome da mãe dele não é o último sobrenome dele ?

A Lei de registro públicos não permite a alteração ou supressão do patronímico (sobrenome), a não ser por casos bem específicos, que deverão ser analisados em concretos.

Eu e minha companheira, entramos no sistema de minha casa minha vida da CEF. Como estou sem registro em carteira, o financiamento da casa saiu em nome de minha companheira. Pergunto como podemos registrar o imóvel a ser comprado tendo em vista que não somos casados e temos três filhos? Um que é da minha companheira e mora conosco. Duas meninas minhas já casadas sem casa própria. A união estável deve ser antes da compra ou registro do imóvel ? Posso registrar o imóvel no meu nome e de minha companheira ? A união estável dá direito também a minhas filhas ? Ou tem um melhor caminho ? Pelo fato da carta da caixa sair em nome de minha companheira somente ela terá todo o direito ? Queremos direitos iguais para todos os herdeiros ?Desta forma, quais são os meus direitos de deveres, o que devo fazer?

A questão do imóvel sair em nome da companheira não interfere nos direitos sucessórios, pois a União estável é regida pela comunhão parcial de bens, ou seja todos os bens adquiridos onerosamente pelo casal não importando em nome de quem será objeto de partilha quer numa separação quer numa sucessão hereditária.

MORO COM 01 MULHER HA 03 ANOS , ELA TEM 04 FILHOS DE OUTRO E RECEBE 200.0= 0 DELE. =A0E CUIDAVA DE 02 MEU, ME SEPAREI E ELA QUER PENSAO PARA ELA , E= LA TEM DIREITO?ELA NAOO TRABALHA E S=D3 VIVE NA GANDAIA.. =A0 ELA ME MANDOU EMBORA DE CASA JUNTO C MEUS 02 FILHOS E FICOU , E TENHO QUE PAGAR O ALUGUEL?

Ela pode pleitear, só não é certeza se conseguirá. Se o contrato de aluguel está em seu nome sim,caso contrário não.

ME SEPAREI HÁ 02 ANOS JUDICIALMENTE , MAS CONTINUEI VIVENDO COM MEU MARIDO TENHO DIREITO AOS BENS ADQUIRIDOS APOS , E ELE TEM DIREITO AOS MEUS BENS?

Só se vier a ser comprovada a união estável durante este período, caso contrario não.

Sou casada há 15 anos com comunhão parcial de bens, porém a 8 anos atrás quase nos separemos e meu marido teve um relacionamento extraconjugal. Desse relacionamento nasceu uma criança que foi reconhecida por ele e hoje está com 7 anos e eu gostaria de saber se ela tem direito a meus bens já que meu esposo tem direito a 50% de tudo que tenho.Todos os bens estão em meu nome, ele não tem nada em seu nome. Ela tem algum direito?

Ela terá direito a herança, em caso de falecimento, apenas da parte que couber ao falecido, da sua parte não.

Gostaria de saber se um terreno que eu tenho antes de casada que esta no meu nome; e casamos com comunhão parcial de bens, e depois construímos a casa gostaria de saber se ele tem direito na casa e no terreno ou só na casa que foi construída depois, obs. o terreno esta dividido entre mim e minha Irmã e tenho uma filha especial e mais duas normais e eu preciso vender essa casa para separar esses bens ou não? Ou se eu passar para o nome das minhas filhas, ele pega posse? Depois de casada nos temos um carro e que esta pagando é preciso dividir carro mesmo alegando que minha filha precisa? Pois ele foi comprado para os tratamentos da minha filha, pois eu não moro na minha casa eu estou atualmente alugando uma casa, pois a minha é muito longe para os tratamentos da minha filha e não tem como eu fazer.

Sugiro passar a casa para o nome de suas filhas e em relação ao carro entrara em acordo com ele, pois a lei não faz nenhuma distinção.

Sou casada há 22 anos. Tenho 3 filhos e o mais velho ,hj com 21 anos tem me dado alguns problemas , este os quais meu marido NÂO ACEITA!! Ele faz faculdade e trabalha ( está em experiência- estágio).. Meu marido ameaça sair de casa , pedir a conta do comércio onde trabalha e quer "sumir no mapa".. Segundo palavras dele! Não trabalho fora! Não sei mais o que fazer! Quero impor alguns limites ao meu filho , mas ao mesmo tempo sei que por ser maior de idade... ele é quem vai mesmo escolher o que faz de sua vida!!Meu filho também passa por tratamento psiquiátrico e psicológico.. e até os remédios que tem que tomar , meu marido está querendo não comprar mais.. O que devo fazer...Estou me desesperando!!Até a faculdade , nós que pagamos!

Juridicamente não há o que fazer, sugiro procurar auxilio psicológico não apenas para o filho, mas para os pais também para aprender a lidar com tais problemas.

ENGRAVIDEI E FUI MORAR COM UMA OUTRA PESSOA ...PESSOA ESSA QUE REGISTROU MEU FILHO SABENDO DE TODA A VERDADE
NÃO SER O PAI VIVEMOS JUNTOS 9 ANOS NOS SEPARAMOS E ELE FICOU BRIGANDO COMIGO NA JUSTIÇA PORQUE QUERIA FICAR COM MEU FILHO ....AGORA QUE ELE CASOU COM UMA OUTRA PESSOA E TEVE UM FILHO DELE MESMO NÃO QUER MAIS SABER DO MEU FILHO E AINDA ENTROU COM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ALEGANDO QUE DESCONHECIA O FATO DE ELE NÃO SER O PAI QUE FOI ENGANADO POR MIM O QUE EU POSSO FAZER A AUDIÊNCIA ESTÁ CHEGANDO NÃO SEI O QUE FAZER PORQUE MEU ADVOGADO OPTOU QUE MINTAMOS COMO SE EU TAMBÉM TENHO DÚVIDAS, MAS NÃO TENHO E ELE TAMBÉM NÃO...AH E MEU FILHO JA TEM 13 ANOS ATÉ OS 10 ELE BRIGOU COMIGO POR QUERIA MEU FILHO AGORA NÃO QUER MAIS O QUE FAZER.

Não Há muito o que fazer, se de fato o filho não é dele, ele não tem nenhuma responsabilidade sobre ele.

Namorei 2 anos com meu atual marido, onde ele já tinha adquirido na planta um apartamento, financiado pela construtora, cujo este foi quitado 1 mês antes do nosso casamento. Importante frisar que mesmo após nosso casamento (comunhão Parcial), este apartamento ainda não foi registrado no cartório para o seu nome, eu como cônjuge tenho direito ao imóvel também com o registro após o nosso casamento?

Não, pois a tradição da propriedade se deu na escritura, o registro é uma formalidade para tornar pública a propriedade. Em caso de separação ou morte você em regra não tem direito a meação.

gostaria de esclarecimentos sobre minha união;vivo com meu parceiro em uma união estável e seus dois filhos á 6 anos mas a dois anos um deles foi morar com a mãe.Durante este 6 anos nos conseguimos construir uma casa comprar um carro e moto e tds os moveis e temos um filho juntos.E agora ele decidiu que não sou, mas útil para ele pois seus filhos já estão criados e esta bem financeiramente,pois quando ficamos juntos ele não tinha nada.Gostaria de saber quais são meus direitos e os do bebê.

Em caso de dissolução da União Estável, o patrimônio adquirido a titulo oneroso durante a vigência do união deverá ser partilhado na proporção de 50% para cada um, em relação ao filho este terá direito a uma pensão alimentícia.

Fui casada por 12 anos e estou separada a 1 ano e 6 meses(de fato) mas moramos juntos na mesma casa separados por mais ou menos 2 anos, no qual ele tinha uma outra mulher e com filho( meu ex marido saiu de casa), agora hoje eu moro no quintal da minha sogra, no qual a casa que moro, foi eu e meu ex marido que construiu. Gostaria de saber se tenho algum direito sobre essa casa, tenho uma filha de 12 anos que mora comigo lá. Posso dar entrada direta no divorcio, ou tenho que entrar com separação de corpos.Preciso o quanto antes me separar.

Você pode ingressar diretamente com ação de divórcio

tenho uma filha de 4 anos, que tive com um namorado. Nunca fomos casados e nos dois primeiros anos dela o pai nunca foi muito presente. Moramos nós duas e uma babá, e ela é muito apegada a mim. Nunca dormiu uma noite longe de mim. Quando o pai resolveu exercer o papel de pai, óbvio que encontrou resistência por parte dela para sair com ele. Choradeira, temor enfim. Todas as vezes eu ia junto no carro até acalmá-la, fazia de tudo para acalmá-la, passeava junto eles, fazia o que podia para ajudar...mas nunca vou obrigá-la, porque julgo isto uma violência. Sempre peço opinião de minha pediatra que me diz que apesar de pequena é um ser humano e precisa ser respitada. Até hoje isso é muito comum, ela tem resistência em sair com o pai. Ele pega ela aos domingos de manhã e devolve a noite...logo que chega 5 da tarde as vezes antes ela pede para vir embora. Sempre autorizei ele a vê-la quando quisesse...porém agora ele insiste em pegá-la para dormir, ela não quer chora, e diz que só vai quando ficar “gande”. Sinto que ele não está preparado para isso, mas insiste nisso..mais de uma vez ele me entregou a menina com quase 40 graus de febre sem nem perceber...dizia apenas que ela dormiu o dia inteiro...isso me preocupa por que segundo a médica a criança poderia ter uma convulsão...ele sequer percebe quando ela não está bem e ela ainda não sabe dizer estas coisas...e Digo a ela que nem ela nem ele estão preparados para isso mas ele me faz ameaças que vai tirá-la de mim se eu não deixar e etc...Conversei com a pediatra dela sobre a possibilidade de uma psicólogo para fazer ela querer sair com ele, e ela me desaconselhou..Disse que psicólogo nenhum faz ninguém gostar de ninguém..ele tem que conquistá-la..Porém como ele esta forçando ela com esta história de dormir com ele, a resistência dela é maior ainda... Sei dos direitos dele de pai, e dos direitos dela, mas pergunto: Nesta situação ela é obrigada a dormir fora de casa mesmo contra a vontade??? É possível que o juiz autorize que ela de o sinal de quando quer ir... Ele inclusive já disse a ele a mamãe deixa mas eu não quero.... Ele como nunca conviveu com ela e nunca teve muita paciência e não tem vontade de aprender...não sabe perceber quando ela está doente...ela teve problemas de intestino e segue regras de alimentação, como por exemplo comer nas horas certas e ele não respeita isso quando está com ela, numa das visitas ela tinha tomado café as 9 da manhã ele a levou para almoçar as 3 e meia da tarde. Se entrar com uma ação na justiça de regulamentação de visita, consigo evitar este pernoite???pelo menos enquanto ela é pequena, até que ela saiba se expressar, ou pelo menos que sinta alguma vontade de ir?? O juiz é capaz de obrigá-la ir mesmo contra a vontade ? Existe de alguma forma na lei algo que a proteja deste desgaste emocional???porque acho uma violência prendê-la ao carro dele chorando...muitas vezes ele teve que voltar no meio do caminho de tanto que ela chorava... Apesar dele não pagar para filha a pensão devida, jamais pensei em entrar na justiça por dinheiro, mas queria evitar este sofrimento que ambas estamos vivendo...

Sim, é possível por meio da regulamentação de visita que seja estipulada a principio visitações assistidas sem pernoite, até uma total integração entre o pai e a criança.

Moro com uma moça há quatro anos, mais não sou casado legalmente, apenas morávamos juntos, e a mesma saiu de casa a mais de 40 dias, ela tem direito a alguma coisa, o que eu devo fazer.

Pelo tempo de relação está caracterizada a União Estável, dai decorrem os seguintes direitos: Partilha de 50% de todos os bens adquiridos onerosamente durante a vigência da União Estável, elas poderá pleitear um valor a titulo de pensão.

Hoje estou com uma Mulher de 24 anos que faz faculdade na área de saúde e não trabalha, nós estamos juntos e vivendo na mesma casa há 2,5 anos. Eu hoje sustento ela e nossa filha de 2 anos, mas não pago a faculdade. A família dela tem bastante condição e eu estou cheio de dívidas de cartão de crédito e empréstimo adquiridos junto com ela. Caso de uma separação, eu terei que dividir em 50% tudo que foi adquirido? Terei que pagar pensão para ela e para a filha, ou somente a filha? As dividas também serão compartilhada? NO caso de um Militar do Exercito, as leis são aplicada da mesma forma do cívil? O que eu tenho que fazer para conseguir a guarda da criança e não pagar pensão para a ex-mulher. Em quais casos o juiz da a guarda para o pai.

O direito de família e sucessões é aplicável quer no âmbito civil como no militar. O que pode haver são algumas particularidade de ordem militar, as quais desconheço. Em caso de separação a partilha de 50% dos bens, atinge também as dividas. No caso de obter a guarda, só se comprovar maus tratos a criança. Em relação a pensão ela é devida para a filha e a mãe poderá pleitear, desde que prove sua necessidade e a sua possibilidade.

Meu marido teve um relacionamento anterior e registrou uma filha dessa mulher a pedido dela porque ela foi presa por tráfico de drogas e corria o risco de perder a guarda da menina, só que agora ela teve a sua liberdade e está cobrando dele a pensão para a menina e fala até em procurar a justiça, gostaria de saber se ele é obrigado a pagar, já que ele não é o pai da criança e o que deve ser feito nesse caso.

Ingresse com Ação Negatória de Paternidade.

Tenho uma sobrinha que mora comigo desde os seus primeiros meses de vida, devido a separação dos pais e eles não terem condições de assumir. Hoje eu preciso coloca-la para participar do plano der saúde que tenho na empresa, mas só consigo de comprovar que realmente tenho a guarda da criança. Como devo proceder?

É necessário saber quais as exigências da operadora do plano de saúde, se apenas a guarda não é suficiente resta a adoção.

Já vai fazer quase dois anos que movi uma ação de reconhecimento de paternidade mas ainda não fui chamada para fazer o exame eu tenho certeza de que ele é o pai após o resultado do exame posso processa-lo por danos morais pois moramos muitos próximos e todos ficaram sabendo do acontecido ele me difamou para todos ele também agora esta morando junto com outra menina e ela também me difama para todos posso mover uma ação de danos morais contra os dois

Só se houver registro de ocorrência policial da difamação, caso contrário será muito difícil conseguir êxito.

Eu e meu namorado vamos comprar um apto, mas o apto será apenas no nome dele, pois tenho algumas pendências no SERASA.Mas eu queria uma segurança pois vamos pagar tudo junto, dividido. Vamos fazer uma declaração de união estável e a minha pergunta é se essa declaração vale caso ocorra rompimento do namoro antes do casamento, para que eu possa receber tudo o que paguei a ele do apto.

Sim, ela tem seu valor em caso de dissolução da União Estável.

Gostaria de saber se existe algum Órgão capaz de identificar a união estável de um casal. Melhor dizendo, ao mencionar os nomes dos cônjuges (em algum site ou coisa que vale), existe a possibilidade de saber se permanecem unidos ou não em cartório? (digo, no "papel")

Não para os leigos, mas há entre os cartórios uma rede de informações, dai a necessidades dos "Proclamas" antes do casamento, pois é feita uma verificação em todos os registros civis do país para constatar se os nubentes já não são casados, ou se há algum impedimento para o matrimônio.

Tive um envolvimento com uma moça no ano de 2008, apenas um encontro de noite. Hoje no ano de 2010 descobri que ela ficou grávida de um menino, que hoje já nasceu e tem oito mêses de vida. Só que tem um probleminha, no tempo em que nós ficamos (uma noite) ela estava tendo um relacionamento com outra pessoa inclusive colega meu, só que não sabíamos que ela estava ficando com os dois. Passando alguns meses e anos descobrimos que ela estava grávida. Porém ela disse que o filho era do outro e deu toda confirmação, tanto que foi ele que registrou o menino. Passando alguns meses os familiares e amigos desconfiaram e ele com a dúvida fez o teste de DNA descobrindo que não era o pai do menino. Ele entrou com pedido de negação de paternidade e o processo ainda está rolando No final das contas, ela me disse que o menino é meu. Tenho dúvida se o menino e meu mesmo. Não tenho dinheiro para fazer o teste de DNA, eu queria saber se na hora de registrar o menino eu posso pedir um exame DNA.

Você deve ingressar antes com a Ação Negatória de Paternidade para que seja feito o exame de DNA.

Francisco Matalobos, advogado

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Francisco J.P. Matalobos - advogado, atuando em São Paulo, pós-graduado em direito do consumidor, com escritório próprio, atuando nas seguintes áreas, Família e Sucessões ( separações, heranças, pensão alimentícia), Trabalhista e Cível.

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Cada caso é único e sempre necessita de um advogado ou representante para melhor resolvê-los. As dúvidas são respondidas com base no que é pedido, então para saber mais a fundo sobre seu caso, consulte um advogado pessoalmente.

 

Para contato com o Dr. Francisco Matalobos:

 

Av. Eng. Caetano Álvares, 2946 – Sala 01

 

 

São Paulo - SP

 

Fone/Fax: (11)7122-8089 (exclusivo para marcar consultas particulares)



 
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